HC 857.566-PB

STJ Sexta Turma

Habeas Corpus

Julgamento: 14/05/2025

Publicação: 21/05/2025

Tese Jurídica Simplificada

A regularização do loteamento antes da denúncia impede o prosseguimento da ação penal, pois afasta a tipicidade da conduta e revela ausência de dolo do agente.

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Tese Jurídica Oficial

A regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, ante a ausência de dolo do agente.

A questão consiste em saber se a regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, com fundamento na ausência de dolo do investigado.

No caso, a regularização do loteamento é fato incontroverso, incluindo licenças e certidão de aprovação definitiva do parcelamento do solo urbano.

Com efeito, "Ao interpretar o artigo 50, inciso I, da Lei 6.766/1979, esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que se o loteamento é regularizado antes do oferecimento da denúncia, não se vislumbra a existência de dolo do agente, motivo pelo qual não há que se falar em crime". (RHC 33.909/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 23/10/2013).

Dessa forma, a regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia é circunstância que afasta a tipicidade da conduta, ante a ausência de dolo, elemento subjetivo indispensável à caracterização do crime em tela.

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