STJ - Primeira Turma
REsp 2.021.777-SC
Recurso Especial
Relator: Paulo Sérgio Domingues
Julgamento: 11/02/2025
Publicação: 14/02/2025
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STJ - Primeira Turma
REsp 2.021.777-SC
Tese Jurídica Simplificada
O título judicial em ação coletiva proposta por associação abrange todos os associados na jurisdição do Tribunal de segundo grau, não apenas os domiciliados no juízo de primeiro grau.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
O título judicial firmado em ação coletiva de rito ordinário proposta por associação abrange todos associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que proferiu a decisão de primeiro grau.
Trata-se de controvérsia a respeito da legitimidade ativa para propor execução individual de sentença proferida em ação ordinária coletiva ajuizada por associação.
Acerca dos limites subjetivos da sentença de procedência de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, o Tribunal Federal recorrido concluiu que esses efeitos somente alcançavam os filiados residentes no âmbito territorial da competência da Subseção Judiciária Federal.
Contudo, a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que o título judicial coletivo exequendo abrange todos os associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que havia proferido a decisão de primeiro grau.