STJ - Sexta Turma

HC 945.012-SP

Habeas Corpus

Relator: Og Fernandes

Julgamento: 15/10/2024

Publicação: 21/10/2024

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STJ - Sexta Turma

HC 945.012-SP

Tese Jurídica Simplificada

Configura constrangimento ilegal a decisão que nega, sem justificativa específica, o pedido do réu para usar roupas civis durante o julgamento no Tribunal do Júri.

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Tese Jurídica Oficial

Configura constrangimento ilegal a decisão que indefere genericamente o pedido de utilização de roupas civis pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

Resumo Oficial

Trata-se de pedido de utilização de vestes civis pelo paciente durante a sessão de julgamento. A defesa alegou que o indeferimento pelo Juízo de origem impediria a plenitude do exercício da defesa. Defendendo que a vestimenta utilizada pelo réu durante o júri é capaz de influenciar o veredicto.

O Juízo da origem indeferiu o pleito expondo a seguinte fundamentação: "a privação da liberdade implica em determinadas restrições individuais, e o uso da vestimenta adequada tem como objetivo assegurar a saúde, a higiene e a própria segurança do preso, sem deixar de cumprir, em contrapartida, o objetivo de reconhecimento em caso de fuga".

Observa-se que a fundamentação empregada não demonstra de maneira específica o motivo do indeferimento do pedido. Apenas emprega justificativas genéricas de que a utilização das vestimentas carcerárias asseguraria a saúde e a segurança do réu, além de facilitar o seu reconhecimento em caso de fuga.

Em se tratando de Tribunal do Júri, o juiz natural e soberano é o conselho de sentença, que, com base na sua íntima e livre convicção, valorará as provas e dará o veredicto.

Não se pode desconsiderar que os jurados podem eventualmente trazer consigo os seus próprios valores pessoais e visões de mundo ao formar a sua convicção.

Todas as provas que forem expostas durante o julgamento, e até mesmo as reações e comportamentos no plenário, podem, no íntimo, contribuir para a formação da convicção dos jurados.

Nesse sentido, é razoável a alegação de que a apresentação do réu trajando o uniforme prisional possa de alguma forma induzir o jurado, ainda que sem perceber, a visualizar o réu como culpado.

Dessa forma, em não tendo sido mostrado nenhum fundamento concreto apto a justificar o indeferimento do pedido, há de se concluir pela razoabilidade do pedido de utilização de roupas civis na sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

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