STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 886.071-AL

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 02/09/2024

Publicação: 06/09/2024

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STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 886.071-AL

Tese Jurídica Simplificada

É legal a busca domiciliar no caso em que o acusado, o qual estava consumindo e divulgando drogas em transmissão ao vivo na internet, empreende fuga após avistar a viatura policial.

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Tese Jurídica Oficial

Não há ilegalidade na busca domiciliar nos casos em que o acusado, o qual estava consumindo e divulgando o material ilícito através de uma transmissão ao vivo (live), empreende fuga após visualizar a viatura policial.

Resumo Oficial

Cinge-se a controvérsia em discutir a licitude ou não de busca domiciliar.

No caso concreto, o paciente estava divulgando a droga em uma transmissão ao vivo de rede social. Após denúncia anônima, a polícia militar cientificou-se dos fatos e deslocou-se até o endereço apontado. Próximo às imediações, o paciente foi avistado portando um saco plástico na cor preta.

Ao visualizar a viatura, o paciente empreendeu fuga, sendo, porém, alcançado pela polícia logo em seguida. Depois da abordagem, foi constado que, dentro do saco plástico de cor preta, o denunciado estava portando 35 (trinta e cinco) bombinhas de maconha e 2 (duas) bombinhas de cocaína, 2 (duas) munições calibre 38, 1 (um) celular (marca Motorola) e R$ 32,00 (trinta e dois) reais em espécie.

Sobre a busca domiciliar, tem-se que a Sexta Turma do Tribunal Superior, no julgamento do (HC 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021), estabeleceu diretrizes e parâmetros a fim de que seja reconhecida a existência de fundadas razões de flagrante delito e, portanto, tenha-se como devidamente justificado e aceitável juridicamente o ingresso de forças policiais na residência de cidadãos, abarcando, ainda, as hipóteses em que existe a alegação segundo a qual, para tal desiderato, houve consentimento expresso e voluntário.

Na hipótese, não há ilegalidade na busca domiciliar. O paciente estava consumindo e divulgando o material ilícito através de uma transmissão ao vivo (live) e, após visualizar a viatura, o agente empreendeu fuga.

Nesses termos, restaram demonstrados elementos objetivos que justificaram as diligências tomadas pelos agentes policiais, que se basearam em fundadas razões e justa causa para a abordagem.

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