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STJ - Terceira Turma

REsp 1.996.087-SP

Recurso Especial

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 24/05/2022

Publicação: 30/05/2022

STJ - Terceira Turma

REsp 1.996.087-SP

Tese Jurídica Simplificada

Se não houver citação pessoal dos ocupantes encontrados no imóvel/terreno e a citação por edital dos demais nos casos de ação possessória com grande número de pessoas no pólo passivo, haverá nulidade de todos os atos processuais.

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Tese Jurídica Oficial

A desobediência do procedimento previsto no art. 554, §§ 1º e 3º, que determina que na ação possessória com grande número de pessoas no polo passivo dever haver a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, acarreta a nulidade de todos os atos do processo.

Resumo Oficial

Nas ações possessórias ajuizadas contra número indeterminado de pessoas, formando um litisconsórcio multitudinário, faz-se obrigatória a observação do art. 554, §1º, o qual dispõe que "no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais".

O novel diploma processual civil determina que seja dada ampla publicidade acerca da existência da ação possessória, podendo se utilizar de anúncios em jornais, rádios locais, cartazes na região, dentre outros meios que alcancem a mesma eficácia, para garantir o conhecimento do feito pelos ocupantes do imóvel. Inteligência do art. 554, § 3º, do Código de Processo Civil.

A desobediência do procedimento previsto no art. 554, §§ 1º e 3º, acarreta a nulidade de todos os atos do processo por violação ao princípio do devido processo legal, ao princípio da publicidade e da ampla defesa.

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