2022
03/2022
O erro na data de término do prazo recursal provocado por falha no sistema eletrônico do Tribunal de origem configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso.
Em ação civil pública proposta por associações e fundações privadas, cabe condenação do réu em custas e honorários advocatícios.
É incabível a interposição de recurso ordinário contra apelação em mandado de segurança.
Pessoas jurídicas da administração pública indireta precisam comprovar pertinência temática nas Ações Civis Públicas.
04/2022
A prisão civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada, quando a técnica de coerção não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações.
A liquidação da sentença coletiva promovida pelo Ministério Público não interrompe o prazo prescricional para liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.
O microempreendedor individual (MEI) e o empresário individual não precisam comprovar hipossuficiência financeira para a concessão de justiça gratuita.
05/2022
O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas deve ser responsavelmente flexível e amplo.
06/2022
O prazo em dobro para manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de faculdades/universidades privadas.
É impenhorável, no limite de 40 salários mínimos, não só a quantia depositada em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardada em papel-moeda.
É possível manter o efeito erga omnes (a todos) na Ação Civil Pública, mesmo que haja pedidos de medicamento a uma pessoa em específico.
Se não houver citação pessoal dos ocupantes encontrados no imóvel/terreno e a citação por edital dos demais nos casos de ação possessória com grande número de pessoas no pólo passivo, haverá nulidade de todos os atos processuais.
Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, não constituindo direito autônomo do procurador judicial.
08/2022
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva.
As entidades filantrópicas beneficentes que prestam serviços a pessoas idosas têm direito a justiça gratuita, independente de comprovação de insuficiência econômica.
A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação civil pública com vista a impor ao Estado o cumprimento de obrigações legais na tutela de pequenos agricultores familiares, sendo prescindível a comprovação prévia e concreta da carência dos assistidos.
Para a retomada da posse direta por adquirente de imóvel objeto de contrato de locação, o rito processual adequado é o da ação de despejo, sob pena de malferir o direito de terceiro que regularmente ocupa o bem.
11/2022
Em face do arrefecimento dos efeitos da pandemia da Covid-19, cabe adotar um regime de transição para a retomada das reintegrações de posse suspensas em decorrência da doença, por meio do qual os tribunais deverão instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial, a fim de reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
10/2022
É admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação.
09/2022
O inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida de ex-cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal, não justifica a execução pelo rito da prisão, dada a natureza indenizatória e não propriamente alimentar.