STF - Plenário
HC 176.473-RR
Habeas Corpus
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 27/04/2020
Publicação: 10/09/2020
STF - Plenário
HC 176.473-RR
Tese Jurídica Simplificada
O acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, ainda que só confirme a sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Vídeos
Tese Jurídica Oficial
Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
A prescrição é o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado; prendendo-se à noção de perda do direito de punir por sua negligencia, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo.
O Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. O acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal.
Habeas Corpus indeferido, com a seguinte tese: nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.