STF - Plenário

HC 176.473-RR

Habeas Corpus

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 27/04/2020

Publicação: 10/09/2020

STF - Plenário

HC 176.473-RR

Tese Jurídica Simplificada

O acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, ainda que só confirme a sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

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Tese Jurídica Oficial

Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. 

Resumo Oficial

A prescrição é o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado; prendendo-se à noção de perda do direito de punir por sua negligencia, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo.

O Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. O acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal.

Habeas Corpus indeferido, com a seguinte tese: nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

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