RE 602.584-DF

STF Plenário

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 06/08/2020

Publicação: 23/11/2020

Tese Jurídica Simplificada

Se a morte do instituidor da pensão ocorreu após a EC 19/98, incide o teto remuneratório do art. 37, XI, da CF, sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida pelo servidor, e não sobre cada parcela individualmente.

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Tese Jurídica Oficial

Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

Assim, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 359 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para indeferir a ordem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Em seguida, foi fixada a seguinte tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor

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