EREsp 1.701.967-RS

STJ Primeira Seção

Embargos de Divergência em Recurso Especial

Relator: Francisco Falcão

Julgamento: 09/09/2020

Tese Jurídica Simplificada

A perda da função pública por improbidade atinge qualquer cargo que o servidor esteja ocupando no momento da condenação definitiva, ainda que seja diferente do cargo ocupado ao tempo da prática do ato.

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Tese Jurídica Oficial

O agente que praticou ato de improbidade perde a função pública que estiver ocupando no momento do trânsito em julgado, ainda que seja diversa daquela que ocupava ao tempo da prática do ato.

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