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TSE

Rp nº 0601146-52-DF

Relator: Carlos Horbach

Julgamento: 20/04/2023

TSE

Rp nº 0601146-52-DF

Tese Jurídica

Sátira não necessariamente é propaganda irregular.

Resumo Oficial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entendeu que reação satírica à manifestação de candidato adversário não configura propaganda eleitoral irregular, julgando improcedentes os pedidos da representação.

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