Sátira não necessariamente é propaganda irregular.
Resumo Oficial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entendeu que reação satírica à manifestação de candidato adversário não configura propaganda eleitoral irregular, julgando improcedentes os pedidos da representação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entendeu que reação satírica à manifestação de candidato adversário não configura propaganda eleitoral irregular, julgando improcedentes os pedidos da representação.