STJ

Edição 95 - Tese 6

Publicação: 13/12/2017

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Edição 95 - Tese 6

Redação Oficial

6) A concessão de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não comprova, de forma absoluta, a incapacidade total e permanente para efeito de concessão de indenização de seguro privado, sendo permitido à seguradora requerer a realização de perícia para atestar a real incapacidade do segurado.
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