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Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
Todos os Julgados
STJ
Edição 95 - Tese 1
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
1) É desnecessário o prévio requerimento administrativo para liquidação de sinistro no contrato de seguro de vida.
STJ
Edição 95 - Tese 2
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
2) Para fins de cobertura contratual, há clara diferenciação entre cobertura por invalidez funcional (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD) e por invalidez laboral (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD).
STJ
Edição 95 - Tese 3
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
3) O suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida é risco não coberto, ressalvado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada.
STJ
Edição 95 - Tese 4
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
4) Nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro.
STJ
Edição 95 - Tese 5
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
5) O simples atraso no pagamento das prestações do contrato de seguro de vida não determina a suspensão ou a resolução automática da cobertura, exigindo-se a prévia constituição do segurado em mora pela seguradora, mediante notificação ou interpelação, mostrando-se indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente.
STJ
Edição 95 - Tese 6
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
6) A concessão de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não comprova, de forma absoluta, a incapacidade total e permanente para efeito de concessão de indenização de seguro privado, sendo permitido à seguradora requerer a realização de perícia para atestar a real incapacidade do segurado.
STJ
Edição 95 - Tese 7
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
7) O fato de o militar beneficiário de seguro privado ter sido reformado em razão de incapacidade total e permanente para o serviço militar não implica, necessariamente, o direito à percepção de indenização securitária decorrente de contrato de seguro.
STJ
Edição 95 - Tese 8
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
8) É devida a indenização do seguro de vida aos beneficiários do policial (militar, civil ou federal) que falece, dentro ou fora do horário ou do local de serviço, desde que no estrito cumprimento de suas obrigações legais.
STJ
Edição 95 - Tese 9
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
9) A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.
STJ
Edição 95 - Tese 10
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
10) A ausência de habilitação para dirigir caracteriza-se como mera infração administrativa, não configurando, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.
STJ
Edição 95 - Tese 11
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
11) A oferta de seguro de vida por companhia seguradora vinculada à instituição financeira, dentro de agência bancária, implica responsabilidade solidária da empresa de seguros e do banco perante o consumidor.
STJ
Edição 95 - Tese 12
12/2017
Edição 95 - Do Seguro de Pessoa I
12) É possível, excepcionalmente, atribuir ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, como nas hipóteses de mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou de criação nos segurados de legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento.