STJ

Edição 95 - Tese 5

Publicação: 13/12/2017

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Edição 95 - Tese 5

Redação Oficial

5) O simples atraso no pagamento das prestações do contrato de seguro de vida não determina a suspensão ou a resolução automática da cobertura, exigindo-se a prévia constituição do segurado em mora pela seguradora, mediante notificação ou interpelação, mostrando-se indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente.
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