Edição 95 - Tese 7

STJ

Publicação: 13/12/2017

Redação Oficial

7) O fato de o militar beneficiário de seguro privado ter sido reformado em razão de incapacidade total e permanente para o serviço militar não implica, necessariamente, o direito à percepção de indenização securitária decorrente de contrato de seguro.

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