STJ
Edição 88 - Tese 12
Publicação: 06/09/2017
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Edição 88 - Tese 12
Redação Oficial
12) É devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de Oficial que se desliga das Forças Armadas antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa, nos termos dos arts. 116 e 117 da Lei n. 6.880/80, devendo-se dar a indenização na forma proporcional ao tempo que restava para completar o prazo de cinco anos.