STJ

Edição 86 - Tese 3

Publicação: 09/08/2017

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Edição 86 - Tese 3

Redação Oficial

3) Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal CEF não tem legitimidade passiva para responder por eventuais vícios de construção nos imóveis financiados, salvo quando realiza atividade distinta daquela própria de agente financeiro estrito senso.
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