STJ

Edição 86 - Tese 2

Publicação: 09/08/2017

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Edição 86 - Tese 2

Redação Oficial

2) Nas ações em que se pleiteia a cobertura por vícios de construção de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação, o agente financeiro somente terá legitimidade passiva ad causam quando tenha também atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das obras do empreendimento.
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