12) Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 48)