Edição 69 - Tese 9

STJ

Publicação: 03/11/2016

Redação Oficial

9) A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP, que trata do interrogatório e da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, não configura nulidade quando o ato for realizado por carta precatória, cuja expedição não suspende o processo criminal.

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