STJ
Edição 65 - Tese 7
Publicação: 07/09/2016
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Edição 65 - Tese 7
Redação Oficial
7) É possível a modificação da forma da prestação alimentar (em espécie ou in natura), desde que demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes nem pretensão de modificação do valor da pensão.