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Edição 65 - Alimentos
Edição 65 - Alimentos
Todos os Julgados
STJ
Edição 65 - Tese 1
09/2016
Edição 65 - Alimentos
1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam- se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, recuperação judicial e privilégio geral em concurso de credores nas execuções fiscais. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 637)
STJ
Edição 65 - Tese 2
09/2016
Edição 65 - Alimentos
2) Na execução de alimentos, é possível o protesto (art. 526, § 3º do NCPC) e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
STJ
Edição 65 - Tese 3
09/2016
Edição 65 - Alimentos
3) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação/execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei n. 8.069/90. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 717)
STJ
Edição 65 - Tese 4
09/2016
Edição 65 - Alimentos
4) É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.
STJ
Edição 65 - Tese 5
09/2016
Edição 65 - Alimentos
5) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (Súmula n. 309/STJ) (Art. 528, § 7º do NCPC)
STJ
Edição 65 - Tese 6
09/2016
Edição 65 - Alimentos
6) O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 528, § 3º do NCPC (art. 733, § 1º do CPC/73).
STJ
Edição 65 - Tese 7
09/2016
Edição 65 - Alimentos
7) É possível a modificação da forma da prestação alimentar (em espécie ou in natura), desde que demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes nem pretensão de modificação do valor da pensão.
STJ
Edição 65 - Tese 8
09/2016
Edição 65 - Alimentos
8) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (Súmula n. 358/STJ)
STJ
Edição 65 - Tese 9
09/2016
Edição 65 - Alimentos
9) O pagamento parcial da obrigação alimentar não impede a prisão civil do devedor.
STJ
Edição 65 - Tese 10
09/2016
Edição 65 - Alimentos
10) A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 192)
STJ
Edição 65 - Tese 11
09/2016
Edição 65 - Alimentos
11) Cabe ao credor de prestação alimentícia a escolha pelo rito processual de execução a ser seguido.
STJ
Edição 65 - Tese 12
09/2016
Edição 65 - Alimentos
12) A real capacidade econômico-financeira do alimentante não pode ser aferida por meio de habeas corpus.
STJ
Edição 65 - Tese 13
09/2016
Edição 65 - Alimentos
13) A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior.
STJ
Edição 65 - Tese 14
09/2016
Edição 65 - Alimentos
14) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.
STJ
Edição 65 - Tese 15
09/2016
Edição 65 - Alimentos
15) A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.
STJ
Edição 65 - Tese 16
09/2016
Edição 65 - Alimentos
16) Não é possível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas pagas in natura.
STJ
Edição 65 - Tese 17
09/2016
Edição 65 - Alimentos
17) É possível a fixação da pensão alimentícia com base em determinado número de salários-mínimos.
STJ
Edição 65 - Tese 18
09/2016
Edição 65 - Alimentos
18) A fixação da verba alimentar tem como parâmetro o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, insusceptível de análise em sede de recurso especial por óbice da Súmula n. 7/STJ.
STJ
Edição 65 - Tese 19
09/2016
Edição 65 - Alimentos
19) A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula n. 336/STJ)