STJ

Edição 62 - Tese 7

Publicação: 27/07/2016

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Edição 62 - Tese 7

Redação Oficial

7) A ação de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei n. 7.357/1985) não exige comprovação da causa debendi e deve ser proposta no prazo de até dois anos contados do fim do prazo prescricional da execução do cheque.
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