Edição 62 - Tese 7

STJ

Publicação: 27/07/2016

Redação Oficial

7) A ação de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei n. 7.357/1985) não exige comprovação da causa debendi e deve ser proposta no prazo de até dois anos contados do fim do prazo prescricional da execução do cheque.

Informativos Relacionados