STJ
Edição 62 - Tese 7
Publicação: 27/07/2016
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Edição 62 - Tese 7
Redação Oficial
7) A ação de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei n. 7.357/1985) não exige comprovação da causa debendi e deve ser proposta no prazo de até dois anos contados do fim do prazo prescricional da execução do cheque.