STJ
Edição 50 - Tese 9
Publicação: 11/02/2016
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Edição 50 - Tese 9
Redação Oficial
9) O direito real de habitação pode ser invocado em demanda possessória pelo companheiro sobrevivente, ainda que não se tenha buscado em ação declaratória própria o reconhecimento de união estável.