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Edição 50 - União Estável
Edição 50 - União Estável
Todos os Julgados
STJ
Edição 50 - Tese 1
02/2016
Edição 50 - União Estável
1) Os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar.
STJ
Edição 50 - Tese 2
02/2016
Edição 50 - União Estável
2) A coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.
STJ
Edição 50 - Tese 3
02/2016
Edição 50 - União Estável
3) A vara de família é a competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva.
STJ
Edição 50 - Tese 4
02/2016
Edição 50 - União Estável
4) Não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
STJ
Edição 50 - Tese 5
02/2016
Edição 50 - União Estável
5) A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.
STJ
Edição 50 - Tese 6
02/2016
Edição 50 - União Estável
6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
STJ
Edição 50 - Tese 7
02/2016
Edição 50 - União Estável
7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
STJ
Edição 50 - Tese 8
02/2016
Edição 50 - União Estável
8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.
STJ
Edição 50 - Tese 9
02/2016
Edição 50 - União Estável
9) O direito real de habitação pode ser invocado em demanda possessória pelo companheiro sobrevivente, ainda que não se tenha buscado em ação declaratória própria o reconhecimento de união estável.
STJ
Edição 50 - Tese 10
02/2016
Edição 50 - União Estável
10) Não subsiste o direito real de habitação se houver co-propriedade sobre o imóvel antes da abertura da sucessão ou se, àquele tempo, o falecido era mero usufrutuário do bem.
STJ
Edição 50 - Tese 11
02/2016
Edição 50 - União Estável
11) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do início do período de convivência, não se comunica, pois não decorre do esforço comum dos companheiros, mas de mero fator econômico.
STJ
Edição 50 - Tese 12
02/2016
Edição 50 - União Estável
12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.
STJ
Edição 50 - Tese 13
02/2016
Edição 50 - União Estável
13) Comprovada a existência de união homoafetiva, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento.
STJ
Edição 50 - Tese 14
02/2016
Edição 50 - União Estável
14) Não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados com o fim do casamento ou da união estável, tampouco com o cessar do concubinato, sob pena de se cometer grave discriminação frente ao casamento, que tem primazia constitucional de tratamento.
STJ
Edição 50 - Tese 15
02/2016
Edição 50 - União Estável
15) Compete à Justiça Federal analisar, incidentalmente e como prejudicial de mérito, o reconhecimento da união estável nas hipóteses em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
STJ
Edição 50 - Tese 16
02/2016
Edição 50 - União Estável
16) A presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art. 5º da Lei n. 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação.