STJ

Edição 50 - Tese 8

Publicação: 11/02/2016

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Edição 50 - Tese 8

Redação Oficial

8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.
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