STJ

Edição 50 - Tese 10

Publicação: 11/02/2016

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Edição 50 - Tese 10

Redação Oficial

10) Não subsiste o direito real de habitação se houver co-propriedade sobre o imóvel antes da abertura da sucessão ou se, àquele tempo, o falecido era mero usufrutuário do bem.
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