Edição 28 - Tese 3

STJ

Publicação: 18/02/2015

Redação Oficial

3) Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.

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