Edição 28 - Tese 15
STJ
Publicação: 18/02/2015
Redação Oficial
15) O termo inicial da isenção do imposto de renda prevista no art. 6º da Lei n. 7.713/88 deve ser fixado na data em que a moléstia grave foi comprovada através de diagnóstico médico, e não a partir da emissão do laudo oficial.