STJ
Edição 28 - Tese 14
Publicação: 18/02/2015
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STJ
Edição 28 - Tese 14
Redação Oficial
14) A isenção do imposto de renda decorrente de doença grave pode ser deferida independentemente de laudo pericial oficial, bastando a existência de provas suficientes nos autos.