REsp 2098063-SP

STJ Terceira Turma

Recurso Especial

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 13/11/2023

Publicação: 22/08/2025

Tese Jurídica

A cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

A cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

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