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STJ
Edição 226 - Tese 6
Publicação: 24/11/2023
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Redação Oficial
6) É possível a inclusão do sobrenome do outro cônjuge, na constância do matrimônio, após o período de habilitação para o casamento, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público.