Edição 226 - Tese 6

STJ

Publicação: 24/11/2023

Redação Oficial

6) É possível a inclusão do sobrenome do outro cônjuge, na constância do matrimônio, após o período de habilitação para o casamento, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público.

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