11/2023
1) É possível a averbação no registro civil dos filhos, quando houver alteração de nome dos genitores, para que espelhe a verdade real do momento e para que haja uniformidade no sistema jurídico.
2) É inadmissível a homologação, em juízo, de acordo extrajudicial de retificação de registro civil de menor, pois os direitos da personalidade não podem ser transacionados e o procedimento de retificação de registro deve observar a forma prevista em lei.
3) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (Tema n. 622/STF).
4) A inclusão de dupla paternidade no registro de nascimento de criança concebida com técnicas de reprodução assistida heteróloga e gestação por substituição não viola o instituto da adoção unilateral.
5) É possível a desconstituição de registro civil quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acreditava ser o pai biológico e quando inexiste relação socioafetiva entre pai e filho.
6) É possível a inclusão do sobrenome do outro cônjuge, na constância do matrimônio, após o período de habilitação para o casamento, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público.
7) É possível alterar o registro civil para incluir sobrenome de companheiro desde que seja feita prova documental da existência de união estável, por instrumento público, judicial ou extrajudicial, em que conste a anuência do companheiro quanto à adoção do patronímico.
8) Não é direito subjetivo do ex-cônjuge a retificação do registro civil para reincluir sobrenome utilizado na constância do casamento, que foi livremente excluído no divórcio.