STJ

Edição 224 - Tese 3

Publicação: 27/10/2023

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Edição 224 - Tese 3

Redação Oficial

3) É responsável civilmente o provedor de aplicação que, após ser notificado, não retira conteúdo ofensivo que envolva menor de idade, independentemente de ordem judicial, pois o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente prevalece sobre o Marco Civil da Internet.

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