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STJ
Edição 224 - Tese 3
Publicação: 27/10/2023
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Redação Oficial
3) É responsável civilmente o provedor de aplicação que, após ser notificado, não retira conteúdo ofensivo que envolva menor de idade, independentemente de ordem judicial, pois o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente prevalece sobre o Marco Civil da Internet.