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STJ
Edição 224 - Tese 4
Publicação: 27/10/2023
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Redação Oficial
4) O direito ao esquecimento, entendido como a possiblidade de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, analógicos ou digitais, não é aplicável ao ordenamento jurídico brasileiro.