STJ

Edição 204 - Tese 6

Publicação: 25/11/2022

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Edição 204 - Tese 6

Redação Oficial

6) Para aplicar a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.
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