Edição 204 - Tese 6
STJ
Publicação: 25/11/2022
Redação Oficial
6) Para aplicar a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.