STJ
Edição 204 - Tese 5
Publicação: 25/11/2022
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Edição 204 - Tese 5
Redação Oficial
5) Tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em favor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora do bem imóvel destinado à residência do devedor e de sua família, pois não incide a regra excepcional do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990.