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Edição 204 - Bem de Família VI
Edição 204 - Bem de Família VI
Todos os Julgados
STJ
Edição 204 - Tese 1
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
1) Não é possível que medida cautelar fiscal de indisponibilidade de bens recaia sobre bem de família, em razão da proteção contida no art. 1º da Lei n. 8.009/1990.
STJ
Edição 204 - Tese 2
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
2) Decidida a questão da impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei n. 8.009/1990, não é permitido ao Judiciário, ao seu arbítrio, em razão da preclusão consumativa, proferir novo pronunciamento sobre a mesma matéria.
STJ
Edição 204 - Tese 3
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
3) O protesto contra alienação do bem de família não possui o objetivo de obstar ou anular o negócio jurídico de venda do imóvel impenhorável, mas tão somente de informar terceiros de boa-fé a respeito da pretensão do credor de penhora do bem.
STJ
Edição 204 - Tese 4
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
4) A ausência de averbação da hipoteca no cartório de registros de imóveis, por si só, não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990.
STJ
Edição 204 - Tese 5
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
5) Tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em favor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora do bem imóvel destinado à residência do devedor e de sua família, pois não incide a regra excepcional do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990.
STJ
Edição 204 - Tese 6
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
6) Para aplicar a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.
STJ
Edição 204 - Tese 7
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
7) A alienação, pelo executado, de imóvel considerado bem de família, após a constituição do crédito tributário, não caracteriza fraude à execução fiscal, pois a transferência do imóvel não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
STJ
Edição 204 - Tese 8
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
8) A impenhorabilidade do bem de família não pode ser arguida, em ação anulatória da arrematação, após o encerramento da execução.
STJ
Edição 204 - Tese 9
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
9) O afastamento da exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º da Lei n. 8.009/1990 não se estende ao saldo remanescente do produto da arrematação, de forma que, quitada a dívida, o crédito excedente não perde seu caráter de bem de família.
STJ
Edição 204 - Tese 10
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
10) É possível a penhora do bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, na hipótese de inexistir patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida decorrente de danos a terceiros.
STJ
Edição 204 - Tese 11
11/2022
Edição 204 - Bem de Família VI
11) A instituição do imóvel como bem de família não constitui motivo impeditivo ao aperfeiçoamento da usucapião, na hipótese de mudança ou abandono.