Edição 204 - Tese 7

STJ

Publicação: 25/11/2022

Redação Oficial

7) A alienação, pelo executado, de imóvel considerado bem de família, após a constituição do crédito tributário, não caracteriza fraude à execução fiscal, pois a transferência do imóvel não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.

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