Edição 204 - Tese 7
STJ
Publicação: 25/11/2022
Redação Oficial
7) A alienação, pelo executado, de imóvel considerado bem de família, após a constituição do crédito tributário, não caracteriza fraude à execução fiscal, pois a transferência do imóvel não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.