Edição 203 - Tese 3

STJ

Publicação: 11/11/2022

Redação Oficial

3) É possível atribuir o benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, desde que pertencentes a cada uma das entidades familiares formadas após a dissolução da união estável ou da separação ou do divórcio.

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