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Jurisprudência em Teses
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Edição 203 - Bem de Família V
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Edição 203 - Tese 2
Edição 203 - Tese 2
STJ
Publicação:
11/11/2022
Redação Oficial
2) É impenhorável o bem de família de devedor que sirva de residência para os seus familiares, ainda que aquele habite em outro imóvel.
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