STJ
Edição 203 - Tese 1
Publicação: 11/11/2022
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 203 - Tese 1
Redação Oficial
1) Para se reconhecer a impenhorabilidade do bem de família não é exigido que o devedor prove que o imóvel onde reside é o único de sua propriedade.