STJ
Edição 202 - Tese 4
Publicação: 28/10/2022
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Edição 202 - Tese 4
Redação Oficial
4) O bem de família alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro contra o devedor fiduciante, pois o imóvel pertence ao credor fiduciário.