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Jurisprudência em Teses
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Edição 202 - Bem de Família IV
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Edição 202 - Tese 3
Edição 202 - Tese 3
STJ
Publicação:
28/10/2022
Redação Oficial
3) A proteção conferida ao bem de família não implica inalienabilidade do imóvel, de forma que é possível sua disposição pelo proprietário no âmbito de alienação fiduciária.
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