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Edição 202 - Bem de Família IV
Edição 202 - Bem de Família IV
Todos os Julgados
STJ
Edição 202 - Tese 1
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
1) A impenhorabilidade do bem de família não pode ser afastada em cobrança de dívida fundada em contribuições criadas por associações de moradores, por se tratar de obrigação de direito pessoal, não equiparada a despesas condominiais.
STJ
Edição 202 - Tese 2
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
2) A obrigação do coproprietário de pagar alugueres por uso exclusivo de imóvel comum, que utiliza como moradia, tem fundamento no direito real e possui natureza de obrigação propter rem, de modo a afastar a impenhorabilidade do bem de família.
STJ
Edição 202 - Tese 3
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
3) A proteção conferida ao bem de família não implica inalienabilidade do imóvel, de forma que é possível sua disposição pelo proprietário no âmbito de alienação fiduciária.
STJ
Edição 202 - Tese 4
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
4) O bem de família alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro contra o devedor fiduciante, pois o imóvel pertence ao credor fiduciário.
STJ
Edição 202 - Tese 5
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
5) É possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária de bem de família, pois possuem expressão econômica.
STJ
Edição 202 - Tese 6
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
6) Os direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária de imóvel dado em garantia são impenhoráveis, quando afetados à aquisição do bem de família e se tratar de único imóvel utilizado por ele ou por sua família para moradia.
STJ
Edição 202 - Tese 7
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
7) A penhora de direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o bem de família prescinde de anuência do credor fiduciário.
STJ
Edição 202 - Tese 8
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
8) É possível penhorar bem de família para saldar débito originado de contrato de empreitada global que viabilizou a construção do imóvel.
STJ
Edição 202 - Tese 9
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
9) A dívida contraída em razão da compra de material destinado à construção de bem de família, por si só, não afasta a impenhorabilidade do imóvel, pois as exceções estão limitadas às hipóteses do inciso II art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
STJ
Edição 202 - Tese 10
10/2022
Edição 202 - Bem de Família IV
10) A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista para o crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel se estende ao novo imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda do bem primitivo penhorável.