Edição 201 - Tese 7

STJ

Publicação: 14/10/2022

Redação Oficial

7) É impenhorável o bem de família para o pagamento de honorários advocatícios ou de profissionais liberais, pois não se assemelham à pensão alimentícia para efeito da exceção do art. 3º, III, da Lei n. 8.009/1990.

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