Edição 201 - Tese 4

STJ

Publicação: 14/10/2022

Redação Oficial

4) É penhorável o bem de família quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, logo cabe aos proprietários o ônus de demonstrar que a família não se beneficiou dos valores auferidos.

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