Edição 18 - Tese 8

STJ

Publicação: 20/08/2014

Redação Oficial

8) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 628) (Súmula n. 503/STJ)

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