Edição 18 - Tese 7

STJ

Publicação: 20/08/2014

Redação Oficial

7) Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 564) (Súmula n. 531/STJ)

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