Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 11
STJ
Publicação: 18/09/2020
Redação Oficial
11) Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta. (Julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 271)