Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 10
STJ
Publicação: 18/09/2020
Redação Oficial
10) É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 237).